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Sexta-feira, 20 de Junho de 2008

Lei 11.705 de 19 de junho de 2008

Ok, pra variar um assunto sério aqui. Hoje foi publicada a lei 11.705 que, basicamente, vai fuder a nossa vida e não vai afetar quem deve ser afetado.

Essa lei é a polêmica Lei Seca, a lei de tolerância zero em relação ao cidadão que dirigir sob influência de bebida alcoólica. Antigamente havia um limite de concentração de álcool no sangue para ser caracterizada a infração. Com essa lei, qualquer concentração de álcool, por menor que seja, já é suficiente.

As penalidades pra isso são: multa de quase R$ 1.000,00, suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento do documento de habilitação e retenção do automóvel até que um condutor habilitado se apresente.

Bom, então vamos lá: O que essa lei pretende? Ora, isso é óbvio. Cada dia que passa morrem mais pessoas vítimas de motoristas irresponsáveis. Eu sei bem o que é isso, então, demagogos de plantão, sentem-se. Então, o clamor do povo por um rigor maior para aqueles que dirigem bêbados praticamente tornou indispensável que se fizesse uma lei nesse sentido.

Ok, agora um pequeno desvio de assunto para falar sobre quem faz e como se faz uma lei.

Tudo inicia quando um cidadão que nós elegemos, seja para o Senado Federal, seja para a Câmara dos Deputados, tem uma idéia. Na mente dele, ele formula um esboço do que ele quer que ele faça, a quem ela será dirigida, o que se tentará proteger e o que acontece com quem a violar.

Daí, esse cidadão que nós elegemos coloca tudo isso num papel. Esse papel se chama Projeto de Lei. Bem, digamos que esse cidadão que nós elegemos e tem uma idéia que acredita ser válida seja um Deputado Federal. Essa lei deverá ser aprovada pela chamada Casa Legislativa Iniciadora (no caso, a Câmara dos Deputados, e, se o cidadão que nós elegemos e tem uma idéia que acredita ser válida por acaso for um Senador, a Casa Legislativa Iniciadora será o Senado Federal), mais especificamente pela Comissão de Constituição e Justiça (que irá analisar se essa idéia não afronta uma outra idéia que um outro grupo de cidadãos que nós elegemos chamada Constituição Federal) e pelas Comissões Permanentes (que irá analisar se a idéia que o cidadão que nós elegemos é realmente válida ou é só um devaneio).

Se essas comissões aprovarem a idéia que o cidadão que nós elegemos, o papel onde ele colocou a idéia que acredita ser válida (aquilo que eu chamei de Projeto de Lei) irá para votação no Plenário da Casa Legislativa Iniciadora, formado por outros cidadãos que nós elegemos.

Se aprovado, o papel onde o cidadão que nós elegemos colocou a idéia que ele acredita ser válida irá para a chamada Casa Revisora (que, no nosso caso, é o Senado Federal, porque, no mesmo sentido daquilo que eu falei ali em cima, se o cidadão que nós elegemos e teve uma idéia que acredita ser válida for um Senador, a Casa Revisora será a Câmara dos Deputados), também formada por cidadãos que nós elegemos.

A Casa Revisora poderá aprovar, aprovar com emendas ou vetar o papel onde o cidadão que nós elegemos colocou a idéia que acredita ser válida e foi previamente aprovado por outros cidadãos que nós elegemos é legal, é legal mas precisa mudar aqui e ali ou é uma merda.

Bem, para encurtar as coisas, digamos que a Casa Revisora achou legal a idéia. Daí o papel onde o cidadão que nós elegemos colocou essa idéia irá para a aprovação de um outro cidadão que nós elegemos, chamado Presidente da República.

Se esse último cidadão que nós elegemos chamado Presidente da República achar legal a idéia que o primeiro cidadão que nós elegemos teve e que e os outros cidadãos que nós também elegemos também acharam legal, ela deixará se se chamar Projeto de Lei para se chamar apenas Lei.

Muita gente se irrita com Leis mal formuladas que são publicadas por aí. Mas o que se pode esperar de um país onde a Casa Legislativa é composta por cidadãos que nós elegemos do quilate de Clodovil, Maria do Rosário, Sérgio Zambiasi, dentre tantos outros que tem notória ignorância jurídica? Por mais redundante e pleonasmático que possa parecer, nunca é demais lembrar que os cidadãos que nós elegemos foram eleitos por nós.

Bom, então voltando ao assunto da lei 11.705/08 e o porquê dessa lei ser inútil e imbecil.

Bem, não serei hipócrita e injusto em dizer que a intenção da lei não é boa. Pelo contrário, ela é ótima. Acho que a estupidez no trânsito chegou num ponto onde ela é simplesmente insuportável. Mas essa lei atinge apenas aqueles que não precisam ser atingidos por ela: Aqueles que saem pra se divertir e bebem com um mínimo de consciência.

Ora, para um pirralho irresponsável de 19, 20 anos a Lei 11.705 não surtirá efeito algum, por óbvio. Se a educação que ele teve em casa não foi suficiente para conscientizá-lo de que não se deve beber demais quando se dirige, não será uma lei que o fará, tendo ela a pena de multa de R$ 1,00 ou R$ 1.000000000000000000000000000000000000000,00. A irresponsabilidade dele transcende, até porque, como bom adolescente que se preze, ele é deus.

No mesmo sentido estão os alcoólatras. A necessidade psicológica de ingerir álcool supera o efeito restritivo e intimidatório da lei.

Agora indo além: O limite de concentração alcoólica permitido é zero. Nada. Zica.

Daí eu pergunto: Existem diversos remédios que são feitos à base de álcool. Como fica? Vou ser multado porque o bafômetro falou que eu estou bêbado mas na verdade só estou com dor de garganta e tomei um anti inflamatório? Ou terei que andar com uma receita médica no bolso para comprovar que tomo remédios à base de álcool? E, indo além: Se eu andar com uma receita médica para comprovar que tomo remédios à base de álcool poderei beber?

Ora, essa leizinha torna mais vantajoso dirigir sob o efeito de drogas do que sob o efeito de álcool. Belo desserviço à sociedade, hein?

Daí, como passo final, vamos à aplicabilidade dessa lei. Bom, eu dirijo há uns 10 anos. Nesses 10 anos eu saí à noite pelo menos uma vez por mês. Algumas vezes mais, algumas vezes menos. Nesses 10 anos eu nunca fui parado em uma blitz para fazer um teste de bafômetro.

De que adianta ampliar de forma absurda e irracional a força de uma lei se ela só vai ser aplicada depois do acidente? A multa de um trilhão de reais e a suspensão do direito de dirigir por um ano vai trazer de volta a pessoa que morreu no acidente?

Claro que não. A fiscalização vai permanecer a mesma (ou seja, nula) e pessoas continuarão morrendo em escala exponencial.

Ora, não seria muito mais simples, eficiente e, por que não, lógico simplesmente considerar que o motorista bêbado que matou alguém praticou homicídio doloso? Ou que feriu alguém, lesão corporal dolosa? Ou, pelo menos, transformar a fiscalização em preventiva, feita regularmente em lugares estratégicos em locais onde tem concentração de bares e casas noturnas? Talvez indo até além: Não seria bem mais interessante colocar um posto de teste espontâneo de bafômetro em lugares com alta concentração de bares e casas noturnas para o pessoal fazer o teste e, caso não tenha condições de dirigir, pegar ali mesmo um táxi?

É claro que seria. O problema está nas idéias que os cidadãos que nós elegemos têm.

E esse ano tem eleição. Pensem bem em quais cidadãos iremos eleger.

Para quem interessar possa, a lei pode ser vista aqui.

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por Fabiano @ 12:20 |
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